Uma alteração realizada no estatuto do Banco do Brasil permite agora que diretores da instituição continuem trabalhando mesmo depois de se aposentarem.
A medida garante que eles turbinem sua remuneração: além da aposentadoria, no valor de R$ 52,1 mil, esses funcionários vão manter ainda o antigo salário – também de R$ 52,1 mil.
Ou seja, na prática, ao fim do mês, cada um receberá, pelo menos, R$ 104,2 mil – sem contar com outros benefícios.
Até agora, essa mudança beneficiou oito diretores do banco e ainda pode favorecer outros sete. Em um mês, os gastos com a remuneração de todos esses funcionários chega a R$ 833,6 mil. Em um ano, a mais de R$ 10 milhões.
O dispositivo foi incluído no estatuto do Banco do Brasil em 9 de dezembro. O texto diz o seguinte:
“AS INDICAÇÕES PARA O CARGO DE DIRETOR QUE ATENDAM OS SEGUINTES REQUISITOS CUMULATIVOS: DIRETOR EM EXERCÍCIO QUE VENHA A REQUERER BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, INCLUSIVE ANTECIPADA, PERANTE A PREVI; O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVERÁ OCORRER A PARTIR DO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2020, INCLUSIVE; O DIRETOR ENQUADRADO NA HIPÓTESE DO CAPUT DESTE ARTIGO PODERÁ PERMANECER NO CARGO ATÉ A CONCLUSÃO DO PRAZO DE GESTÃO PARA O QUAL FOI ELEITO, SENDO PERMITIDAS ATÉ DUAS RECONDUÇÕES CONSECUTIVAS PARA O CARGO DE DIRETOR”.
Trata-se do artigo 63 do estatuto do Banco do Brasil, com validade para as eleições que ocorram até 31 de julho de 2027.
Diretores do Banco do Brasil só podem se aposentar se tiverem 50 anos, ou mais, e, no mínimo, 15 anos de contribuição com a previdência da instituição. É o caso, por exemplo, do diretor de contadoria, Eduardo Cesar Pasa, de 51 anos; do diretor de operações de pessoas, João Leocir Dal Rosso Frescura, de 50 anos e da diretora de tecnologia, Santuza Bretas de Almeida, de 54 anos. Além deles, os outros cinco diretores favorecidos pela mudança no estatuto foram Marco Tulio de Oliveira Mendonça (soluções em empréstimos e financiamentos); Camilo Buzzi (corporate bank); Thompson Soares Pereira Cesar (atendimento e canais) e Lucineia Possar (jurídica).
A mudança feita no estatuto do banco causou também contradições dentro do próprio regulamento. No artigo 24 do documento, o texto estabelece expressamente que o cargo de diretor “é privativo de empregados da ativa do banco”. No dispositivo recém-criado, porém, o banco libera esses postos para servidores que se aposentarem.
fonte: SBT news