Contec consegue suspensão das transferências compulsórias no Banco Brasil

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A Contec conseguiu na justiça do trabalho suspender por liminar as transferências compulsórias decorrentes do plano de reestruturação do Banco do Brasil.

Em caso de desobediência a determinação judicial, o banco pode sofrer multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado.

A decisão determina ainda que para os casos de transferência já realizadas, o retorno do bancário ao seu domicílio de origem,  poderá ser postergado para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, desde que com consentimento do funcionário.

 

Confira a decisão:

 

“Desta feita, DEFIRO a liminar postulada para determinar ao banco litisconsorte que suspenda todas e quaisquer remoções/transferências compulsórias de empregados para

localidade diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado. Quanto às transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos empregados em tais condições, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar perseguida para autorizar o retorno do bancário ao seu domicílio de origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do empregado.”

Diretoria Executiva da CONTEC