A Contec conseguiu na justiça do trabalho suspender por liminar as transferências compulsórias decorrentes do plano de reestruturação do Banco do Brasil.
Em caso de desobediência a determinação judicial, o banco pode sofrer multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado.
A decisão determina ainda que para os casos de transferência já realizadas, o retorno do bancário ao seu domicílio de origem, poderá ser postergado para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, desde que com consentimento do funcionário.
Confira a decisão:
“Desta feita, DEFIRO a liminar postulada para determinar ao banco litisconsorte que suspenda todas e quaisquer remoções/transferências compulsórias de empregados para
localidade diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado. Quanto às transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos empregados em tais condições, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar perseguida para autorizar o retorno do bancário ao seu domicílio de origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do empregado.”
Diretoria Executiva da CONTEC