REVISÃO DO FGTS — SAIBA O QUE PRECISA —

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Índice

O que é a revisão do FGTS?

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Quanto a pessoa pode receber?

Revisão do FGTS e o STF: Probabilidade de decisão favorável

Modulação de efeitos na decisão do STF

Até quando posso entrar com o pedido de revisão?        Documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS

Conclusão

Introdução

Nesse artigo iremos discorrer um pouco sobre as principais dúvidas, quem tem direito, até quando pode dar entrada e quais os documentos necessários para entrar com o pedido de revisão.

Pois bem, é comum as dúvidas sobre o que é esta revisão e, principalmente, quem tem direito, entre outras situações.

Por isso elaboramos esse conteúdo de forma prática e simples, as principais informações.

O que é a revisão do FGTS?

A Revisão do FGTS é um tema que já vem sendo debatido há um bom tempo, contudo esse ano de 2023, está marcado no STF o seu Julgamento, onde irá decidir sobre os valores do Fundo que sofrem atualizações referentes a juros e correção monetária.

Nesse diapasão, a correção serve o poder de compra não seja reduzido. Em outras palavras, a correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.

Logo a Tese da Revisão do FGTS reside na correção monetária mensal dos valores deste Fundo.

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).

No entanto, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.

Ou seja, todos os meses o poder de compra era diminuído, perdido pois a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam igual com a inflação mensal da economia brasileira.

Aqui que entra a Revisão do FGTS, esse é o seu fundamento, que sejam aplicados índices de correção que cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Para fins de orientação, o índice da TR está zerado desde o fim de 2017, implicando numa não atualização do Fundo.

visto isso, a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

Caso o STF aprove a Tese da Revisão do Fundo, seus valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).

E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que está previsto para  julgamento no dia 20 de Abril de 2023.

Passemos agora a saber quem tem direito.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

O requisito básico é ter uma conta FGTS, que são os trabalhadores de Carteira assinada, quais sejam:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Bem como precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999. Pois foi a partir deste ano que a TR começou a ser desvalorizada.

Importante frisar, na prática, que a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.

Por isso que esperamos que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.

Assim sendo, terá direito à Revisão do FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores após este período.

Quanto a pessoa pode receber?

Essa é uma questão muito complicada e depende muito dos valores acumulados no FGTS a partir de janeiro de 1999.

Contudo te adianto que a porcentagem de correção máxima que você pode ter do seu FGTS é de até 88,3%, desde que tenha valores desde 1999.

Em resumo, tudo vai depender da análise concreta do seu caso e do seu extrato do FGTS.

Revisão do FGTS e o STF: Probabilidade de decisão favorável

Como já dito, o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.

Neste sentido, se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite serão negados.

Com base nessa possibilidade, podemos concluir que o tribunal pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:

  1. improcedência da Revisão, como já explanado ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
  2. procedência da Revisão, todas as pessoas que entrarem ou que já entraram com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC;
  3. procedência da Revisão com modulação de efeitos. Tal opção acreditamos ser a mais viável decisão do STF.

Vejamos as implicações da modulação de efeitos na decisão do STF.

Modulação de efeitos na decisão do STF

De forma simples, esta modulação de efeitos significa quando determinada decisão terá eficácia.

Nesse diapasão, suponhamos que o Supremo entenda que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão.

Portanto, é provável que o STF não dê uma decisão jurídica, mas sim política, principalmente levando em conta a situação econômica do Brasil, causada pela pandemia, e o valor que seria gasto pelo Governo com a Revisão.

Com base nisso, possivelmente modularão os efeitos da decisão para o índice de correção seja aplicado do trânsito em julgado da ADI em diante.

Até quando posso entrar com o pedido de revisão?

Tal pergunta tem várias hipóteses e implicações, pois pode ser que o STF module os efeitos somente para as pessoas que entraram com o pedido de Revisão até a data de julgamento.

Ou seja, a dependendo do que o STF decidir em seu julgamento, como já explicado no tópico: Revisão do FGTS e o STF: Probabilidade de decisão favorável.

Dito isso, acreditamos que o STF entenda pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS.

Neste caso, só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF, apesar de entender que essa restrição é totalmente inconstitucional.

É bem provável que eles utilizarão somente o índice correto a partir da data de julgamento, em conta do grande rombo na economia que esta Revisão poderia gerar.

Contudo, importante alertar, para quem busca revisar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, a competência do julgamento passa a ser da Justiça Federal, não mais do Juizado Especial Federal.

Isso significa que, além do valor a ser revisado, você pode ter que arcar com as custas do processo e os honorários sucumbenciais.

Estes honorários são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa.

Por isso, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de prosseguir com a revisão do saldo do FGTS.

Pode ser que seja deferida Justiça Gratuita no processo, e, neste caso não terá que pagar estes valores.

Documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS

Para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:

  • documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
  • comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
  • extrato do FGTS a partir de 1999. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;

Conclusão

Com essa breve explanação, acreditamos que foram supridas as principais dúvidas, quanto a Revisão do FGTS.

Portanto, aconselhamos que seja dada entrada na ação antes do julgamento, que está marcado para o dia 20 de Abril de 2023, garantindo seu direito caso o julgamento da ADI pelo STF seja com modulação de efeitos.

Joelmy Alves Dantas

OAB/PB 17779