A Caixa Econômica Federal apresentou as regras de funcionamento do crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, os bancos já podem começar a firmar convênios com as empresas para que seus trabalhadores tenham acesso à linha de crédito, que dá prazo de até 48 meses para pagamento.
A medida, agora regulamentada, é remanescente da equipe econômica da então presidente Dilma Rousseff que, em fevereiro do ano passado, tinha proposto um pacote de crédito para injetar até R$ 83 bilhões na economia.
Naquela época, o Ministério da Fazenda estimou um potencial de liberação de R$ 17 bilhões. Agora, as cifras bem como o interesse na linha podem ter mudado depois da autorização para o saque das contas inativas do FGTS.
Garantia
Pela lei 13.313 de 2016, aprovada em julho do ano passado, o trabalhador poderá dar como garantia para as operações de crédito até 10% do saldo total do FGTS ou 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, que é de 40% do saldo.
A taxa máxima foi fixada pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro do ano passado em 3,5% ao mês, o que equivale a uma taxa anual de cerca de 51%. Assim, a nova modalidade tem um custo pouco acima daquela do consignado em folha dos trabalhadores do setor privado, que fechou fevereiro com taxa anual de 43,8%. Para os beneficiários do INSS a taxa anual estava em 30,7% e para os servidores públicos em 27,4%.
Em nota, o Ministério do Trabalho avalia que a operação é vantajosa para as instituições financeiras, não só pelo desconto das parcelas direto na folha de pagamento, mas também porque o FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego. Fonte: UOL
Diretoria Executiva da CONTEC