Negociação com o Banco do Brasil não avança, nova reunião nesta terça (21/08)

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Em reunião realizada na tarde de sexta-feira (17/08), em São Paulo, o Banco do Brasil voltou a informar que seguirá o reajuste que vier a ser firmado com a FENABAN, assim como, cláusulas que sejam comuns a todos os bancários. Os negociadores do banco TAMBÉM reafirmaram o desejo de negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho com CONTEC.

Na ocasião, foram debatidas as seguintes questões, cuja redação o BB pretende alterar em relação ao contido no ACT- 2016/2018:

Cláusula 9ª – Gratificação de Caixa – A gratificação de Caixa Executivo, a partir de 1º.09.2018, será de (valor atual + índice negociado na mesa única), salvo condição mais vantajosa para o funcionário.

Parágrafo Primeiro – Previsão de reajuste conforme índice e prazo pactuados na mesa única.

Parágrafo Segundo – Ao escriturário que atuar como Caixa Executivo, o valor da gratificação será pago proporcionalmente aos dias de atuação como Caixa Executivo.

Parágrafo Terceiro – A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com a gratificação de função estabelecida na cláusula anterior. (Acrescido)

Ao ser questionado sobre a necessidade de acréscimo do parágrafo terceiro acima, o Banco informou que objetiva deixar claro que as gratificações não são cumulativas.

Cláusula 50 – Dispensa de Função ou de Comissão em Extinção, Decorrente de Avaliação de Desempenho Funcioncional – Apesar de um longo debate a respeito da redução do número de ciclos avaliatórios, a representação do Banco se manteve insensível em seu intuito de reduzir o critério de descomissionamento de 3 para 2 ciclos;

Cláusula 58 – Adicionais de Função de Confiança (AFC) e de Função Gratificada (FG) – O Banco informou que não está autorizado a renovar a cláusula, o que entendemos como inconcebível, visto que se trata de descumprimento dos reajustes das AFCs e FGs pactuados para ocorrer em 2019, 2022e 2025, ao argumento de que a ultratividade acabou. Por conseguinte, pedimos que os representantes do Banco busquem a autorização do controlador para renovação da cláusula.

A CEBNN-CONTEC, deixou claro à representação do “BB”, que acordo sem ganho real, não passa nas assembleias. Ficou agendada a realização da próxima reunião para o dia 21/08/2018, após a reunião da FENABAN.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/Contec