Após intensa negociação nos últimos dias, a Caixa Econômica Federal apresentou neste sábado (25/08)contraproposta, que mantém o Saúde Caixa para todos os empregados da ativa e aposentados nos moldes atuais e assegurou o pagamento da PLR Social. Confira abaixo os temas mais relevantes da proposta:
Saúde Caixa
A direção do banco propôs manter o Saúde Caixa da forma como está para todos os empregados da ativa e aposentados. Não haverá reajuste de valores. Entretanto, os trabalhadores que ingressarem na estatal após 31 de agosto de 2018 não terão acesso ao Saúde Caixa. O banco ofertará a esses novos empregados apenas assistência à saúde submetido à legislação vigente. Além disso, o teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos para gastos com o Saúde Caixa só será implementado a partir de 2021.
Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110,00 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos. Retirado o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800,00.
PLR
A Caixa seguirá as regras da Fenaban em relação ao pagamento da PLR e também garantiu o pagamento da PLR Social. Essa parte adicional proporciona aos empregados a distribuição linear de 4% do lucro líquido anual em valores iguais para todos os trabalhadores.
Ou seja, será mantida a PLR social (4% do lucro líquido apurado no exercício de 2018), distribuído em valores iguais para todos os empregados. PLR pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50). Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.
Vale Alimentação e Vale Refeição
Fica garantido o 13º referente ao Vale Alimentação. Além disso, a Caixa mantém o Vale Alimentação e Refeição aos empregados afastados por motivo de doença pelo tempo que for necessário para a recuperação do enfermo.
Gestante
Mantida a titularidade da função gratificada das gestantes, das empregadas em licença-maternidade.
Adicional noturno em jornada mista
Mantido o pagamento das horas efetuadas após às 7h.
Isenção de tarifas
As tarifas bancárias estão isentas para os empregados.
Ausências permitidas
O banco manteve o direito ao trabalhador de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa.
Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos.
Intervalo intrajornada
Fica mantido os intervalos como estão. São 15 minutos para o empregado que fazem 6 horas de trabalho. Para os que fazem 8 horas de trabalho, o intervalo mínimo continua sendo de 1h.
FUNCEF
Fica mantido a incorporação do REB ao novo plano da FUNCEF.
Promoção e Deltas
O banco garantiu também manter a política de promoção por ano base (DELTA) nos moldes de hoje.
ORIENTAÇÃO – A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação (CEBNN/Contec) orienta as entidades a apresentar o conteúdo da contraproposta CAIXA a todos os empregados e submeter a mesma às assembleias.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/Contec