Os aposentados e pensionistas que completaram 65 anos de idade em 2016 contam com um limite de isenção mensal na tabela do Imposto de Renda.
O valor mensal é de R$ 1.903,98, o que leva o limite anual de isenção a R$ 24.751,74.
Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde aos limites mensais que vigoraram em 2016 mais o 13º salário, explica Alexandra de Assis, especialista em Imposto de Renda e gerente operacional da MG Contécnica.
O que passar de R$ 24.751,74 deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Por exemplo, se o total de rendimentos de aposentadoria tiver sido de R$ 40 mil, o aposentado ou pensionista terá que declarar na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor máximo de R$ 24.751,74.
Os R$ 15.2483,26 restantes deverão ser declarados em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, ainda dentro da faixa de isenção da Receita, que é até R$ 28.559,70.
Para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º salário que foi tributada exclusivamente na fonte e que deverá ser declarada na linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Outras fontes de renda, como aluguéis, devem ser declaradas em rendimento tributável (nas fichas referentes a PJ e a pessoa física, conforme o caso).
Fonte: Folha.com
Diretoria Executiva da CONTEC