A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informou nesta terça-feira (26) que vai distribuir linearmente um delta (promoção por progressão na carreira) para todos seus empregados desde que não possuam impedimentos em 2020 previstos no RH 176. A instituição bancária vai pagar ainda um segundo delta para quem atingir, em 2020, a avaliação Excepcional, conforme dotação orçamentária.
A CAIXA destaca ainda que, agora, a proposta dos segundo deltas é de distribuir de forma global entre os empregados e não por unidade.
No entanto, o pagamento dos valores referentes aos deltas serão efetuados no mês de abril, após a divulgação dos resultados e do os apurados do ESOCIAL.
Os critérios de avaliação ainda não foram apresentados, mas a Caixa informou que pretende se reunir em breve com a CONTEC para ampliar o debate.
A CAIXA ainda destacou que para a distribuição do primeiro delta, os empregados elegíveis não podem apresentar as seguintes situações:
– possuir menos de 180 dias de exercício efetivo
– ter sido penalizado com suspensão, censura ética, ou uma advertência (mais de uma nos últimos 5 anos)
– ter o contrato de trabalho suspenso ou extinto
– possuir faltas não justificadas
– ter o contrato de trabalho suspenso ou extinto
– possuir faltas não justificadas
Já o segundo delta, só será distribuído para os empregados CAIXA, que foram enquadrados no resultado Excepcional. Em caso de empate, o desempate será feito considerando aqueles, que possuírem maiores notas em cada um dos eixos (Resultado/Estilo/
Diretoria Executiva da CONTEC