Governo quer decreto para ‘simplificar’ regras trabalhistas, mas juízes dizem que é preciso lei

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Área econômica diz que a medida, disponível para consulta pública, não fere a legislação; no entanto, texto tem trechos polêmicos, como a ampliação da lista de atividades com autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados (Por Idiana Tomazelli)

O governo colocou em consulta pública um decreto para consolidar a regulamentação de regras trabalhistas e acabou virando alvo de críticas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê inovações e até inconstitucionalidades no texto.

Advogados, por sua vez, identificaram em um dos dispositivos a sinalização de que o governo pretende ampliar a lista de atividades com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados – ponto polêmico que já foi alvo de embates junto ao Congresso Nacional.

A área econômica argumenta que a medida representa uma simplificação e não avança “nenhum centímetro” para além da legislação atual. Ao Estadão/Broadcast, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, diz receber as críticas com tranquilidade, uma vez que o texto passou pelo crivo das áreas jurídicas do governo, e ressalta que a consulta segue aberta até 6 de março para contribuições.

A Anamatra disse em nota conjunta com outras entidades trabalhistas que a minuta de decreto “apresenta um arcabouço jurídico inovador”, com princípios próprios e normas diferentes das previstas na Constituição e nas leis, em “manifesta violação ao processo legislativo”. Na visão da entidade, o texto promove “alteração da lógica protetiva da legislação trabalhista”.

Um dos pontos que podem gerar polêmica é o capítulo que fala do trabalho aos domingos. Na interpretação de advogados ouvidos pela reportagem, o texto concede autorização permanente para que os setores empreguem amplamente o trabalho aos domingos, sob a justificativa de “exigências técnicas” que tornem indispensável a continuidade do trabalho nesse dia, que deveria ser preferencialmente de descanso.

“A proposta aponta para a edição de nova relação das atividades que têm autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados, que já havia sido ampliada em agosto de 2020. A tendência, considerando a apresentação deste programa como ‘marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e competitivo’, é de ampliação dessa relação de atividades empresariais”, afirma Alexandre Pessoa, sócio da área de Direito Trabalhista do KLA Advogados.

“O decreto não vai de encontro à lei, mas eu diria que tem uma flexibilização, porque a secretaria está autorizando de vez. Não vai fiscalizar caso o DSR (descanso semanal remunerado) não caia no domingo. O texto autoriza todo mundo, independentemente do setor. Isso pode ser um ponto polêmico, pode ter uma pressão muito grande, pois tem uma explicação para o descanso ser no domingo”, afirma Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia afirma que o governo não está mexendo na regra de trabalho aos domingos, apenas eliminando a “etapa burocrática” da negociação coletiva para permitir a adesão do setor. “A interpretação corrente é que precisa ser (no domingo) pelo menos uma vez a cada sete finais de semana. A gente não tá mexendo nisso. É um tema superpolêmico, já foi discutido na MP 905 (que buscava incentivar a geração de emprego e acabou perdendo validade sem aval do Legislativo) e acho que não há receptividade no Congresso para debater esse tema”, afirma.

As centrais sindicais também entraram em campo para questionar as mudanças. Um dos pontos atacados pelas entidades é o trecho que coloca “o livre exercício da atividade econômica e a busca do pleno emprego” como princípios para a elaboração das normas regulamentadoras relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador. Para as centrais, a mudança fere o princípio de valorização do trabalho e de dignidade da pessoa humana, tolhendo a ação da fiscalização e representando risco de fragilização das condições de emprego.

Dalcolmo diz que não há conflito nenhum e ressalta que a promoção da saúde e da segurança do trabalhador segue sendo um princípio na elaboração e revisão dessas normas. Por outro lado, segundo ele, a própria Constituição e a Lei de Liberdade Econômica colocam a busca do pleno emprego como outro princípio a ser seguido.

“O objetivo de confecção e da revisão das normas regulamentadoras não pode ser único, orientado pela saúde e segurança do trabalho. A única maneira de ter risco zero à saúde e à segurança do trabalhador é não ter atividade produtiva nenhuma. É claro que as coisas precisam ser conciliadas. Você não pode ter uma regulamentação que seja desarrazoada para um lado ou outro. Não pode colocar em risco a saúde e a segurança do trabalhador, mas não pode ser hiperprotetivo e burocrático de maneira a impedir a atividade produtiva”, diz o secretário.

O documento é extenso, tem 182 artigos e já recebeu mais de 760 sugestões de alteração. O trabalho é fruto de um levantamento de mais de 2 mil atos que estavam antes apenas em papel e são datados desde a década de 1940. Algumas mudanças buscaram modernizar a regulamentação do ponto, para permitir meios digitais de acompanhamento de jornada, e incorporar práticas já adotadas, como o pagamento de vale-transporte em dinheiro ou disponibilização de frota.

Terceirização
Matsumoto também aponta como polêmico o trecho que diz que não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e o prestador de serviços, salvo em casos de fraude. “Isso é novo, não é nem o que a Justiça do Trabalho entende. Eu acho bem agressivo. Teria que estar numa lei, e não numa diretriz para os auditores”, critica o advogado do Bichara. Segundo ele, trata-se de uma diretriz mais flexibilizadora, que pode resultar num abrandamento da atuação dos auditores.

Dalcolmo discorda dessa interpretação e argumenta que o objetivo do aperfeiçoamento é melhorar a instrução dos processos de fiscalização. “Se houver fraude na terceirização, os auditores declararão o vínculo com a empresa matriz, não a empresa terceirizada. Agora, precisa indicar os motivos que levaram a apontar a fraude”, afirma.

“O que a gente vem experimentando é que as empresas questionam depois. Um processo mais bem instruído dá mais segurança jurídica, tanto para a administração quanto para os administrados e para os trabalhadores, e evita judicialização posterior. As empresas recorrem, tentam descaracterizar o auto de infração por alguma impropriedade, e algumas vezes os atos terminam por ser derrubados”, acrescenta o secretário.

Apesar dos pontos de divergência, os advogados ressaltam pontos positivos da consulta. Para Pessoa, a consolidação de 31 decretos relativos à legislação trabalhista deve facilitar o acesso e o entendimento das regras. Já o sócio do Bichara vê coesão com o momento atual, de elevação do desemprego. “Não podemos prejudicar a empregabilidade exacerbando a proteção de um direito social ao limite. Mas tem esses pontos polêmicos, vai ter questionamento sobre a natureza da consulta em relação a temas que não estão ainda definidos na jurisprudência e muito menos têm embasamento legal”, pondera Matsumoto.

Fonte: Estadão

Diretoria Executiva da CONTEC