JUSTIÇA DO TRABALHO DE PATOS CONCEDE LIMINAR QUE DERRUBA AS TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS DO BANCO DO BRASIL S/A NA BASE TERRITORIAL DO SEEB-PATOS E REGIÃO.

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No dia de hoje 13/12/2019 foi deferida a liminar referente à Ação Civil Pública coletiva contra o Banco do Brasil impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Patos e Região, por meio do advogado Rafael Rodrigues Guedes.

A liminar teve como objetivo impedir remoções compulsórias de empregados em razão do Programa de Adequação de Quadros (PAQ), onde o banco tem descumprido a lei em especial o artigo 469 da CLT, e tem tentando impor transferências coercitivas fora da base territorial.

O processo será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13° região e é válido para toda a base territorial do SEEB PATOS.

No dia 03/12/2019, funcionárias e funcionários foram informados verbalmente pelos gerentes de suas respectivas agências sobre o início do protocolo de remoção compulsória e o Sindicato realizou uma reunião emergencial. Estiveram presentes bancárias atingidos, presidência e vice presidência do sindicato e o setor jurídico responsável pela ação. No espaço de troca de informações ficou claro que o banco não tem apresentado um critério coerente para indicação dos nomes. Na base do SEEB Patos o banco não tem respeitado bancários.

Sem consulta e nem opção de escolha, a remoção foi feita com a indicação da cidade para onde deverão ir, com prazo de 60 dias após a formalização, prevista para o começo de fevereiro.

“O banco está agindo de maneira irresponsável e desrespeitosa com seus empregados. Além de não adotar critérios transparentes, qualquer ato compulsório, por si só já é injusto com os envolvidos, pois impede escolha, avaliação e não prevê nenhuma vantagem ou oportunidade de ascensão.