JUSTIÇA DO TRABALHO DE PATOS CONCEDE TUTELA ANTECIPADA PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO

Notícias

JUSTIÇA DO TRABALHO DE PATOS CONCEDE TUTELA PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO EM FAVOR DE BANCÁRIO DO BB NA BASE TERRITORIAL DO SEEB-PATOS E REGIÃO.

 

No dia 14/05/2020 foi deferida tutela de urgência em Reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil interposta pelo Escritório Dantas, Bezerra, Guedes e Jacinto advogados associados (DBGJ), pelos advogados Rafael Guedes e Joelmy Dantas. Tendo apoio do Sindicato dos Bancários de Patos e Região, na luta a favor dos direitos da classe.

Entendendo o caso, o autor da ação tem mais de 13 anos e 10 meses de função comissionada de forma ininterrupta, até ser descomissionado.

Inclusive contava com 11 anos e 11 meses de tempo de cargo comissionado antes do advento da Reforma trabalhista em novembro de 2017.

Assim sendo, o Reclamante exerceu função comissionada por mais de 10 (dez) anos antes da entrada em vigor da reforma trabalhista.

Nesse diapasão, antes da Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), o autor já contava com 10 anos de função gratificada, não podendo perder sua gratificação sem qualquer motivo que justificasse seu descomissionamento.

O entendimento já é pacificado no TST, na Súmula nº 372, I, que assegura a incorporação da gratificação, tendo o juízo da Vara Trabalhista de Patos/PB atendendo o pleito liminar de Urgência interposto pelos advogados do autor, restabelecendo o pagamento dos valores remuneratórios referentes às gratificações de função percebidas mensalmente.

Em outras palavras, todos os bancários que tiverem recebendo gratificação de função por mais de 10 anos e tenham perdido sem ter dado causa, sem justificativa, pode pleitear sua incorporação, com o apoio do Sindicato dos Bancários de Patos e Região.

A decisão mostra uma grande vitória para a CATEGORIA BANCÁRIA resguardando seu direito constitucional, bem como garantindo a estabilidade financeira, num momento tão delicado que enfrentamos, e impulsiona os precedentes dos direitos dos trabalhadores, mostrando que o direito não existe dentro de uma regra única e inabalável. ”

 

O processo, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 13° região abre um precedente para toda a base territorial do SEEB PATOS.