JUSTIÇA DO TRABALHO DE PATOS CONCEDE TUTELA PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO EM FAVOR DE BANCÁRIO DO BB NA BASE TERRITORIAL DO SEEB-PATOS E REGIÃO.
No dia 14/05/2020 foi deferida tutela de urgência em Reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil interposta pelo Escritório Dantas, Bezerra, Guedes e Jacinto advogados associados (DBGJ), pelos advogados Rafael Guedes e Joelmy Dantas. Tendo apoio do Sindicato dos Bancários de Patos e Região, na luta a favor dos direitos da classe.
Entendendo o caso, o autor da ação tem mais de 13 anos e 10 meses de função comissionada de forma ininterrupta, até ser descomissionado.
Inclusive contava com 11 anos e 11 meses de tempo de cargo comissionado antes do advento da Reforma trabalhista em novembro de 2017.
Assim sendo, o Reclamante exerceu função comissionada por mais de 10 (dez) anos antes da entrada em vigor da reforma trabalhista.
Nesse diapasão, antes da Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), o autor já contava com 10 anos de função gratificada, não podendo perder sua gratificação sem qualquer motivo que justificasse seu descomissionamento.
O entendimento já é pacificado no TST, na Súmula nº 372, I, que assegura a incorporação da gratificação, tendo o juízo da Vara Trabalhista de Patos/PB atendendo o pleito liminar de Urgência interposto pelos advogados do autor, restabelecendo o pagamento dos valores remuneratórios referentes às gratificações de função percebidas mensalmente.
Em outras palavras, todos os bancários que tiverem recebendo gratificação de função por mais de 10 anos e tenham perdido sem ter dado causa, sem justificativa, pode pleitear sua incorporação, com o apoio do Sindicato dos Bancários de Patos e Região.
A decisão mostra uma grande vitória para a CATEGORIA BANCÁRIA resguardando seu direito constitucional, bem como garantindo a estabilidade financeira, num momento tão delicado que enfrentamos, e impulsiona os precedentes dos direitos dos trabalhadores, mostrando que o direito não existe dentro de uma regra única e inabalável. ”
O processo, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 13° região abre um precedente para toda a base territorial do SEEB PATOS.