Críticos ao texto enviado ao Planalto pela Câmara dos Deputados acreditam que falta de detalhes poderá aumentar número de ações trabalhistas
Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei da terceirização (Lei 13.429/2017) é vista por alguns especialistas como uma ferramenta para qualificar as empresas terceirizadas. Por outro lado, críticos ao texto enviado pela Câmara dos Deputados afirmam que a regulamentação poderá aumentar o número de ações na Justiça por conta de uma falta de detalhes importantes.
A análise contraria a tese de que a lei da terceirização traria mais segurança jurídica às empresas. Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a lei “não traz direitos”, apenas uma “liberação geral no campo das relações de trabalho”. Ele acredita que interpretações diferentes do texto darão margem para questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Pereira, a lei da terceirização estimula uma maior rotatividade de trabalhadores nas empresas, o que pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias. “O problema é que toda vez que você colcoa um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior”, afirma. “A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar”.
Pereira adverte que “não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim”, observa. Segundo ele, outro ponto negativo é a liberação para terceirizadas terem capital social muito baixo. De acordo com a lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil.
“São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos”, enumera.
Divulgado em março, um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra, mesmo com jornada maior, trabalhadores terceirizados recebem salários até 27% mais baixos. O estudo também mostrou que a rotatividade do terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, ainda que a regulamentação tenha sido feita, a insegurança jurídica continuará existindo. “Geralmente, as empresas terceirizadas não cumprem todos os seus deveres. Terminam o contrato e deixam de pagar verbas rescisórias e trabalhistas”, explica.
“Pavor desnecessário”
Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a reação contrária à nova lei é exagerada. “Acredito que está havendo um pavor desnecessário nessa questão, porque não é possível você ter uma modalidade de contrato terceirizado hoje, que vem a ser os serviços especializados, no sentido de trazer alguma insegurança. Pelo contrário, é para dar segurança de proteção ao trabalhador que presta serviços para essas empresas terceirizadas”.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis “subsidiárias” em ações na Justiça. “Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não tercerizar tudo”, afirma.
Leia também: Desemprego atinge 13,5 milhões de brasileiros; maior taxa desde 2012 Aprovada pelo presidente Temer com três vetos, a nova lei permite que empresas públicas e privadas passem a contratar profissionais por meio de terceirização para todas as áreas, inclusive na atividade-fim. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (31), o texto também trata do trabalho temporário.
Fonte: Brasil Econômico
Diretoria Executiva da CONTEC