A previsão foi feita pelo presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, após participar de uma reunião com o presidente Michel Temer (Rosana Hessel)
O presidente Michel Temer deverá publicar dentro de 30 dias a medida provisória em que altera alguns termos da reforma trabalhista, que entrará em vigor a partir de novembro e acabou com a obrigatoriedade do desconto de um dia de salário para contribuição compulsória para os sindicatos.
“A MP deverá sair por volta de 30 dias, que é o tempo necessário para uma conversa com todos os líderes de partidos antes do envio do texto definitivo.
A construção da MP está sendo conduzida pelo ministro Ronaldo Nogueira e foi sugerido (na reunião) para que as centrais estivessem conversando com as lideranças e com os ministros os pontos que sejam mais equilibrados”, afirmou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, após participar de uma reunião com Temer, com representantes da UGT e com os ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Gilberto Kassab (Comunicações) e Ronaldo Nogueira (Trabalho), nesta segunda-feira (11/09).
Ele lembrou que essa MP é aguarda devido ao acordo feito com senadores para que a então reforma trabalhista fosse aprovada.
Segundo Patah, a UGT apresentou uma sugestão de MP para impedir a automação das redes de supermercados, como ocorreu no passado com os postos de gasolina, quando Temer era presidente da Câmara dos Deputados.
Um dos principais pontos que os sindicalistas querem incluir na MP é a volta da contribuição compulsória para os sindicatos, que foi derrubada pela reforma trabalhista. “Viemos conversar sobre a MP que recompõe alguns dos direitos que foram feridos, ao nosso ver, na legislação recentemente sancionada e que vai vigorar a partir de novembro”, afirmou o sindicalista.
Ele contou que a proposta defendida pela entidade é a volta de uma única contribuição, juntando a compulsória, o imposto sindical e o imposto assistencial, que daria mais de um dia de salário. Fonte: Correio Braziliense
Diretoria Executiva da CONTEC