Contribuintes devem se apressar para separar documentos e fechar os dados exigidos na prestação de contas ao Leão, que se encerra na sexta-feira
A apenas quatro dias do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, os contribuintes devem se apressar para separar documentos e fechar os dados exigidos na prestação de contas ao Leão.
O documento deverá ser enviado à Receita Federal até as 23h59 da próxima sexta-feira, dia 28/4. Quem perde o prazo paga multa que varia de 20% do tributo devido, com valor mínimo de R$ 165,74. São esperados 28,3 milhões de informes de IR este ano, mas os últimos dados disponíveis apontavam que metade ou cerca de 14 milhões de brasileiros ainda não cumpriram a obrigação fiscal.
Especialistas alertam para os riscos da correria de última hora para juntar comprovantes, checar dados, buscar documentos que ainda faltam e tirar dúvidas. Erros banais e omissão de rendimentos, por exemplo, abrem caminho para a retenção do informe na malha fina.
Para o supervisor nacional do programa de IR da Receita, Joaquim Adir, o atraso virou rotina. “Entra ano e sai ano, é a mesma coisa. Parece que o brasileiro gosta de deixar tudo para a última hora”, diz ele sobre o grande contingente de contribuintes que acaba entregando a declaração nos últimos minutos.
“Na última hora, com pressa, erros de digitação, troca de dados e ausência de documentos estão entre os principais problemas”, alerta o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.
Cair na malha fina gera problemas e tensão desnecessários para o contribuinte, que terá que correr atrás para as comprovações exigidas pelo Fisco”, comenta a tributarista e expert em contenciosos fiscais, Sandra Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Berti destaca, contudo, que o importante é o contribuinte “não entrar em pânico”, pois ainda dá tempo de organizar tudo. “Sem perder a cabeça, dá para não deixar de se beneficiar das deduções legais”, como no caso de despesas com dependentes, pensão alimentícia, empregada doméstica, tratamento de saúde, entre outros, afirma.
Fonte: Correio Braziliense
Diretoria Executiva da CONTEC