Ideia é adotar mesmos moldes da transição para os servidores públicos; relator lê parecer na Câmara nesta terça-feira
BRASÍLIA – O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu texto final uma regra de transição para políticos que já têm mandato atualmente, apurou o Broadcast, sistema de informação em tempo real do Grupo Estado.
A ideia é seguir os mesmos moldes da transição para os servidores públicos, com pedágio de 30% sobre o tempo restante de contribuição e a previsão de uma idade mínima, que aumentará ao longo do período de transição até atingir os 65 anos.
Segundo interlocutores, o relator quer mostrar que os políticos atuais não estarão livres de seguir regras mais duras de aposentadoria. Na proposta original do governo, a definição da transição para a classe foi delegada a eles próprios e não havia prazo determinado para que a formulação do modelo fosse concluída – até lá, continuariam seguindo as regras atuais de aposentadoria: idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos.
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Esse ponto, no entanto, passou a ser muito criticado por economistas, como mostrou edição desta segunda-feira do Estado. Especialistas viram omissão do governo do presidente Michel Temer na hora de apertar as regras para políticos e chegaram a dizer que a regra dos políticos havia sido mais simbólica do que algo concreto, para enquadrá-los de fato em normas mais rígidas.
Pela regra desenhada pelo relator, a idade mínima inicial dos políticos continuaria nos atuais 60 anos, mas aumentaria ao longo de uma década, chegando aos 65 anos previstos para todos os trabalhadores. No entanto, o efeito prático da medida, de acordo com uma fonte que acompanha as negociações, é a elevação imediata da idade média de aposentadoria da classe. Isso porque o pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria pode ser elevado para alguns. “A grande maioria, com o pedágio, já passa para 65 anos. São poucos os parlamentares com muito tempo de contribuição”, afirmou a fonte.
Como hoje já não há diferenciação de idade mínima para homens e mulheres no caso dos políticos, a regra de transição também vai ser a mesma para ambos – diferentemente dos demais casos, em que homens e mulheres contam com pontos de partida diferentes na idade mínima da transição. Já os novos eleitos continuarão obrigados a seguir desde já as novas regras, com idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25.
A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de 5 anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deverá contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, que será de 30%.
Se, por exemplo, restarem 7 anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses 7 anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição. Todos esses princípios do mecanismo também terão de ser seguidos pelos políticos.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Diretoria Executiva da CONTEC