Brasília, 29 de março de 2017
EXMO. SR.
MICHEL TEMER
MD. PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO BRASÍLIA / DF
Senhor Presidente,
As Centrais Sindicais vem manifestar à Vossa Excelência sua contrariedade em relação ao Projeto Lei nº 4302, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, que regula o trabalho temporário e a prestação de serviço de terceiros.
A complexa questão da terceirização já foi objeto de amplo debate na Câmara dos Deputados, quando foram ouvidos, em nome dos trabalhadores (as), os representantes das Centrais Sindicais, matéria que se encontra hoje no Senado Federal (PLC 30), para que o devido tratamento legislativo naquela casa aperfeiçoe aspectos fundamentais, tornando-a uma legislação efetivamente atual, representativa tanto para os trabalhadores como para os empregadores, com a legalidade dos poderes constituídos.
Ao mesmo tempo, a regulamentação do trabalho temporário já está sendo tratada no Projeto Lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional (6787) e que deve ter o tratamento adequado no processo legislativo já em curso.
Por isso, as Centrais Sindicais, representantes legítimas dos trabalhadores (as), demandam do Excelentíssimo Senhor Presidente o veto integral ao Projeto de Lei nº 4302, para que prevaleçam os projetos em curso no Congresso Nacional.
Atenciosamente,
Antonio F. dos Santos Neto Presidente da CSB
Vagner Freitas de Morais Presidente da CUT
Adilson Araujo Presidente da CTB
Paulo Pereira da Silva Presidente da Força Sindical
José Calixto Ramos Presidente da NCST
Ricardo Patah Presidente da UGT
Fonte: Diap
Diretoria Executiva da CONTEC