Pelo menos três tribunais regionais do trabalho aderiram à greve convocada para esta sextafeira (28) contra as reformas trabalhista e previdenciária. Em comunicados formais, os TRTs sediados em Minas Gerais (3ª Região), no Rio Grande do Sul (4ª Região) e na Bahia (5ª Região) cancelaram o expediente, suspenderam prazos processuais, adiaram audiências e liberaram os servidores.
Não haverá corte de ponto. Na prática, a liberação emendou, às custas do contribuinte, um dia extra de folga no feriadão que será esticado até segunda-feira (1º), Dia do Trabalhador.
Os pretextos invocados para justificar a adesão à greve são inusitados. Argumentase que não haverá serviços de transporte público. Ou seja: em vez de zelar para que o serviço seja assegurado à população, a Justiça do Trabalho antevê que a paralisação convocada pelas centrais sindicais e movimentos sociais antiTemer se converterá em transtorno para as pessoas que dependem de transporte público.
Alegase, de resto, que é preciso resguardar a segurança de magistrados, advogados, servidores e até da clientela dos tribunais. Dáse de barato, portanto, que haverá manifestações violentas.
Ironicamente, as leis e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impõem à Justiça do Trabalho a atribuição de zelar para que as greves em serviços públicos essenciais não afetem a população. Foi o que ocorreu, por exemplo, em São Paulo.
Acionado pela companhia que administra o metrô paulistano, o TRT de São Paulo determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários mantenha em atividade 80% da mãodeobra nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% no resto do dia. Sob pena de amargar multa de R$ 100 mil.
Acima de qualquer pretexto, a greve remunerada nos tribunais de Minas, Bahia e Rio Grande do Sul foi motivada pela contrariedade dos magistrados da Justiça do trabalho com as reformas propostas por Michel Temer —sobretudo a trabalhista, aprovada pela Câmara em sessão que se estendeu até a madrugada desta quintafeira (27). Avaliase que a proposta, que segue para o Senado, esvazia os tribunais ao flexibilizar direitos trabalhistas e privilegiar os acordos firmados entre patrões e empregados.
No comunicado que veiculou em seu site, o TRT gaúcho não disfarçou sua aversão às propostas que tramitam no Congresso. Anotou que a adesão à greve levou em conta as manifestações de entidades que expressaram publicamente repúdio às reformas patrocinadas pelo governo.
O texto menciona a OABRS, Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, Fórum Interinstitucional de Defesa do Trabalho e Previdência Social e Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul.
O surto grevista ocorre à revelia do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Líderes de partidos governistas supreenderamse com a novidade. Legendas que dão suporte legislativo à gestão Temer cogitam protocolar representação no Conselho Nacional de Justiça contra os responsáveis pela paralisação. Veja abaixo reprodução da cópia da portaria editada pelo TRT de Minas Gerais sobre a greve.
Fonte: UOL
Diretoria Executiva da CONTEC