ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ACT 2020/2022 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PATOS E REGIÃO
PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 86 – BAIRRO CENTRO – CEP 58.700-230 – PATOS(PB)

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – ACT 2020/2022 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
– PUBLICADO NO JORNAL A UNIÃO –

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos e Região, inscrito no CNPJ
sob o no 11.985.967/0001-96, registro sindical no 006.221.88093-3, por sua presidente ao final assinada, CONVOCA todos os empregados em estabelecimentos bancários associados e não associados,
funcionários de BANCOS PÚBLICOS (Banco do Brasil, BNB e CEF) e BANCOS PRIVADOS (Bradesco,
Santander e Itaú), da base territorial deste sindicato, composta pelos municípios de PATOS, PIANCÓ,
SANTA LUZIA, SÃO MAMEDE e TEIXEIRA, no Estado da Paraíba para participarem das Assembleias Gerais
Extraordinárias, específicas por banco, que se realizarão de forma virtual, a partir das 08 horas do dia 23
de julho até às 18 horas do dia 24 de julho de 2020, na forma disposta no site
www.bancariospatospb.com.br e rede social whatsapp onde estarão disponíveis todas as informações
necessárias para deliberar sobre as Minutas de Acordo Coletivo de Trabalho, específicas por banco,
com vigência de dois anos. As referidas Assembleias serão realizadas em caráter Virtual em virtude das
Medidas de Isolamento Social tomadas pela OMS, Ministério da Saúde e demais autoridades no
combate a COVID-19 e OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1919/2020/ME Brasília, 12 de junho de 2020. Pauta: 1 –
Análise, Aprovação ou Ratificação das Pautas de Reivindicações, objeto da Campanha Salarial
2020/2022; 2 – Autorização para que este Sindicato juntamente com a CONTEC e a FEEBPB possam
celebrar Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho, com base no que dispõe o Art. 611, parágrafos1º. e 2º da CLT ou instaurarem Dissídio Coletivo a teor do disposto no Art. 857 e respectivo Parágrafo
Único da CLT; e 3 – Fixação da Contribuição Negocial a ser descontado em favor das entidades sindicais
representativas da categoria, sendo que após a assinatura do acordo, os funcionários terão 10 (dez)
dias, de próprio punho, para se oporem a referida contribuição. Será observado o quórum estabelecido
no Art. 612 da CLT.

Segue minutas nos links:

FENABAN – MINUTA CCT 2020-2022 – FINAL

BANCO DO BRASIL – MINUTA ACT 2020-2022 – FINAL

CAIXA – MINUTA ACT 2020-2022 – FINAL

BANCO DO NORDESTE – ACT 2020-2022

Patos (PB), 15 de julho de 2020.
Andrea Carla Gomes Gouveia Souto Gurgel – Presidente SEEB-Patos e Região.