O gaúcho Vitor Koehler estava de férias no Rio de Janeiro em fevereiro do ano passado quando recebeu no whatsapp uma mensagem que o informava da sua demissão. Sua reação, primeiro de espanto, logo se transformou em raiva pela indelicadeza do gesto. Em um trecho da mensagem, lia-se: “Ele [o chefe] pediu teu afastamento porque não fechou com o teu estilo, e que teu foco é somente ganhar dinheiro”.
O recado foi repassado por uma amiga de Vitor que trabalhava na mesma academia em Porto Alegre. “Meu ex-chefe não teve nem a coragem de esperar eu retornar e falar diretamente comigo”, reclama.
Com o uso cada vez mais intenso das redes sociais também no ambiente de trabalho, histórias de rescisão contratual pelas redes sociais têm se repetido pelo País. A demissão, sem justa causa, por aplicativos tem rendido dor de cabeça para as empresas, que em muitos casos têm sido condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.
Foi o caso de Vitor. Ele acionou seu advogado e decidiu entrar com um processo contra a academia por danos à sua imagem, e, após um ano de disputa jurídica, venceu a ação. Ele não quis informar à reportagem o valor da multa que receberá.
Cuidado redobrado. Para Arthur Mendes Lobo, sócio do Wambier Advogados e Professor de Direito do Trabalho da UFPR, as novas formas tecnológicas de comunicação digital exigem um cuidado redobrado dos empresários, departamentos de RH e empregadores de modo geral. Se a presença física for impossível e o comunicado por meio digital for a única forma viável, deve-se evitar a exposição da situação a terceiros, orienta.
“A informalidade na demissão por WhatsApp e outros aplicativos de comunicação rápida pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador. Para diminuir o risco de condenações por dano moral e, consequentemente, o custo com indenizações, é recomendável uma conversa pessoal, tranquila e reservada no momento da demissão”, orienta Arthur.
Em Brasília, a instrumentadora cirúrgica Rosângela Sousa recebeu o aviso de demissão em um grupo de Whatsapp com outros funcionários do hospital. Ela entrou com um processo contra a empresa pela situação considerada “vexatória” pela qual passou diante dos seus colegas. A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, condenou o hospital ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à imagem de Rosângela.
Mas os Tribunais Regionais do Trabalho, responsáveis pelo julgamento desse tipo de ação, ainda não têm um entendimento único sobre o tema. Também em Porto Alegre, um juiz indeferiu um outro pedido de dano moral em virtude da demissão pelo WhatsApp. Para ele, esse tipo de demissão é mero dissabor, pois faz parte da normalidade do nosso dia a dia.
A especialista em Direito Digital da Peixoto & Cury, Poliana Banqueri, explica que não existe uma regulamentação específica para um determinado tipo de tratamento no ambiente virtual. Segundo ela, os princípios de relacionamento devem ser os mesmos que regem as relações de trabalho, como proteção à dignidade da pessoa humana, proteção à privacidade e legitimidade, e direito à indenização em caso de assédio moral. Este último item, contudo, tem um valor subjetivo.
“A indenização no caso de demissão via redes sociais acontece pela análise do conteúdo do que foi dito. É preciso avaliar se o empregador foi agressivo no tom das palavras, e medir a abrangência do dano causado à imagem daquela pessoa”, afirma Poliana.
Fonte: Estadão
Diretoria Executiva da CONTEC