CAMPANHA DE FILIAÇÃO
Seja mais UM a filiar-se ao Sindicato.
Para ser mais UM no nosso quadro de associados o funcionário deverá preencher a PROPOSTA DE INSCRIÇÃO constante no sitio www.bancariospatospb.com.br com todos os dados solicitados, fazer a impressão e anexar cópias dos seguintes documentos:
– Requerimento em 02 (duas) vias solicitando Filiação;
– Xerox da Página de Qualificação da CTPS (Páginas onde consta da Foto, Número e Série, bem como Filiação);
– Xerox da Página onde consta do Contrato com a Instituição;
– Xerox do Comprovante de Residência;
– Xerox do RG;
– Xerox do CPF;
– Xerox do Título de Eleitor;
– Xerox do PIS/PASEP.
Acerca dos Direitos e Deveres dos Associados, diz o Estatuto Social:
“Art. 5º – A todo individuo que exerça a categoria profissional representada pelo Sindicato, satisfazendo as exigências da legislação vigente, assiste o direito de ingressar no quadro de associados do sindicato, exceto nos casos de falta de idoneidade moral, cabendo na hipótese de recusa com esse fundamento, recurso para a Diretoria.”
“Art. 7º – perderá seus direitos o associado que por qualquer motivo deixar o exercício da categoria profissional…”;
“Art. 9º – Os associados estão sujeitos as penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social. Parágrafo Primeiro – Serão suspensos os direitos dos associados: a) que não comparecerem a três Assembléias Gerais consecutivas sem causa justificada; b) que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria; c) que sem prévia autorização da administração do sindicato, tomarem deliberações comprometendo a categoria profissional representada pelo sindicato. Parágrafo Segundo – Serão eliminados do quadro social os associados que: a) por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do sindicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade; b) sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 03 (três) meses no pagamento de suas mensalidades sociais.”
Para participação em cargos de investidura sindical, diz a CLT em seu Art. 529:
“ a) Ter o associado mais de 6 (seis) meses de Inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício de atividade ou da profissão; b) (…); c)Estar em gozo dos direitos sindicais.”
“Art. 530 – Não poderão ser eleitos (…): III – Os que não estiverem, desde 2 (dois) anos antes, pelos menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional;”
As Propostas de Inscrição devemser entregues na Secretaria do Sindicato no horário comercial (das 08h00 12h00) que será apresentada em Reunião Ordinária da Diretoria para análise e aprovação.
Um sindicato forte se faz com UNIÃO, TRABALHO, IDEIAS E JUSTIÇA SOCIAL.
Seja mais um, FIQUE SÓCIO!
A DIRETORIA
PROPOSTA DE SINDICALIZAÇÃO – FICHA DE INSCRIÇÃO
(Download do arquivo da ficha de inscrição / 2024. – Arquivo Word)